Já é lei: carteira nacional garante prioridade a autistas

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O apresentador Marcos Mion com o seu filho Romeo, que dá nome à nova lei que cria a Carteira Nacional do Autista. Foto/Intagram Marcos Mion
O apresentador Marcos Mion com o seu filho Romeo, que dá nome à nova lei que cria a Carteira Nacional do Autista. Foto/Intagram Marcos Mion

Agora é lei. Os portadores do Transtorno do Espectro Autista terão direito a uma carteira nacional, documento que deve ser expedido gratuitamente por órgãos públicos, que vai assegurar prioridade no acesso e atendimento nos serviços púbicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

A nova lei, que foi sancionada ontem (8-01) pelo presidente Jair Bolsonaro, recebeu o nome de Romeo Mion, um homenagem ao filho do apresentador Marcos Mion, que é portador de autismo. O apresentador foi uma das personalidades que mais trabalhou para a aprovação da lei no Congresso Nacional.

Pela nova lei, que é de autoria da deputada federal Rejane Dias (PT-PI), estabelecimento públicos e privados vão poder utilizar a fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, para identificar a prioridade devida às pessoas com o diagnóstico.

Fita quebra-cabeça, simbolo do autismo

Como existe uma série de graus de autismo, a intensidade dos sintomas pode variar. “A criança no extremo do espectro tem seu comportamento bastante comprometido, enquanto a pessoa de grau leve pode ser extremamente brilhante”, diz Estevão Vadasz, professor do Instituto de Psiquiatria (IPq) da Universidade de São Paulo (USP).

“Enquanto alguns não falam nem se comunicam, alguns autistas são muito inteligentes”, explica o professor. Segundo ele, uma criança pode evoluir se diagnosticada cedo e se submetida a tratamento adequado. “O diagnóstico e tratamento precoces, com a criança de até um ano e meio, é o grande salto nos países desenvolvidos”, afirma Vadasz.

Atenção integral

A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista tem como objetivo a garantia de atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso e atendimento aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

A carteira será expedida pelos órgãos responsáveis pela execução da política de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista dos estados, Distrito Federal e municípios, mediante requerimento, acompanhado e relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma disfunção neurológica cujos sintomas englobam diferentes características como a dificuldade de comunicação por deficiência no domínio da linguagem, a dificuldade de formar o raciocínio lógico, a dificuldade de socialização, além de prejuízos a respeito do desenvolvimento de comportamentos restritivos e repetitivos.

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