Maior conquista social da Constituinte de 88 está ameaçada

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Desde seu nascedouro, no início dos anos 1990, ficou evidente que os recursos aportados ao SUS (Sistema Único de Saúde)  são insuficientes para a demanda de população superior a 200 milhões de habitantes. Até aí, nenhuma novidade.

Nos últimos anos, contudo, uma sucessão de definições, dos governos federais e do Congresso Nacional, têm agravado, sobremaneira, o sistema, colocando em risco sua sobrevivência, ele que, como já dissemos, é a maior conquista social da Constituinte de 1988, tendo se tornado o maior sistema de assistência universal à saúde dos países com população superior a 100 milhões de habitantes em todo o mundo. Agora, já não se trata de subfinanciamento, mas de desfinanciamento.

Tudo começou com a PEC dos gastos, proposta por Temer e aprovada pelo Congresso, em 2016. Ao estabelecer um teto para os gastos públicos, provocou redução expressiva dos recursos para a saúde.

Nem a reposição da inflação é mais assegurada, enquanto as demandas são a cada dia maiores, dadas as condições sociais da população, particularmente nos últimos anos, com a crise econômica e o grande retrocesso nas políticas sociais, como a previdenciária e a trabalhista, além da reversão no processo de distribuição da renda do país.

As medidas adotadas neste final de ano elevam os riscos a um patamar superior. A Medida Provisória 890, aprovada pelo Congresso Nacional, criou o Programa Médicos pelo Brasil e a Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps), para “incrementar a prestação de serviços médicos em locais de difícil provimento ou alta vulnerabilidade e fomentar a formação de médicos especialistas em Medicina de Família e Comunidade”.

Constituindo-se como serviço social autônomo, entidade jurídica de direito privado, a Adaps não se submete às regras da administração pública. O modelo de gestão concebido é paraestatal, órgão auxiliar na execução de função pública. Sua composição inclui representantes do Ministério da Saúde, dos secretários de saúde e de entidades privadas do setor, excluindo a participação do Conselho Nacional de Saúde e os usuários, princípios fundantes do SUS.

Com a prerrogativa de firmar contratos de prestação de serviços com entidades públicas e privadas, pessoas físicas e jurídicas, inclusive instituições de ensino, a nova lei abre espaço, definitivamente, para a privatização da assistência primária à saúde, aquela que é básica, que atua como porta principal de entrada no sistema, essencial na aplicação da saúde como direito de todos e dever do Estado. A política estatal de saúde passa a depender, em larga medida, da vontade política dos governantes de plantão.

Na próxima coluna, falamos do novo modelo de financiamento de atendimento em postos de saúde, definido recentemente, por portaria do Ministério da Saúde.

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O SUS é nossa Geni. Bendita Geni!

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