A Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) acaba de aprovar mudanças que vão simplificar o processo de importação de produtos à base de canabidiol, um dos derivados da maconha. A partir de agora, será exigido do paciente apenas a receita médica para análise de cada pedido, que deve ser feito por meio do Portal de Serviços do governo federal.
Deixa de ser exigido a apresentação do laudo médico com a descrição da doença e o termo de consentimento, que passará a ser gerado de forma automática. De acordo com o diretor-presidente substituto da Anvisa, Antônio Barra, as medidas visam reduzir o tempo de espera de pacientes para obter os produtos, que hoje gira em torno de 75 dias.
Demora inaceitável
Barra prefere não estimar de quantos dias será a redução, mas ressaltou que esperar por mais de dois meses pelo produto é inaceitável. “A demora pode causar a descontinuidade de tratamentos e danos irreparáveis à saúde das pessoas”, afirmou.
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Desde 2015, quando a importação de produtos a base de canabis para pessoa física foi liberada, os pedidos veem crescendo. Em 2018. foram 300 por mês; ano passado, subiu para 900 pedidos por mês. Entre 2015 e 2019, cerca de 9.500 pacientes conseguiram aval para importar produtos à base de canabidiol.
As principais doenças apontadas nos pedidos de importação são epilepsia, autismo, dor crônica, doença de Parkinson e neoplasia maligna. Os pacientes reclamam, entretanto, dos altos preços para importar os medicamentos – em torno de R$ 1.200 por mês.
A simplificação do processo de importação de produtos à base de canabidiol acontece um mês após a Anvisa aprovar medidas que dão aval à venda de produtos à base de Cannabis em farmácias. As empresas vão poder importar o substrato da planta para elaboração dos produtos.
A expectativa dos pacientes é que a venda desses produtos nas farmácias, que está autorizada a partir de março deste ano, contribua para a queda nos preços.