Queijo artesanal de Minas ganha carta de alforria

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O queijo Minas artesanal vai poder agora ser comercializado em todo o Brasil.
O queijo Minas artesanal vai poder agora ser comercializado em todo o Brasil

Uma excelente notícia para os amantes de queijo. O Senado aprovou projeto de lei do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG) que trata da elaboração e comercialização de queijo artesanal. Na prática, significa que o queijo artesanal de Minas e de outros estados, feitos à base de leite cru, vai poder ser comercializado em qualquer parte do país, o que antes não era permitido.

O Estado, que é o maior produtor de leite do Brasil, responde por 25% da produção nacional de queijo artesanal. Para entrar em vigor, a lei só depende da sanção do presidente da República, o que é esperado para os próximos dias.

A qualidade dos queijos produzidos em Minas Gerais é reconhecida em todo o Brasil e, recentemente, os produtos mineiros começaram a conquistar o mercado internacional. No início deste mês de junho, produtores de queijos de Minas ganharam 50 medalhas no 4º concurso “Mondial du Fromage et des Produits Laitiers”, realizado na cidade francesa de Tours.

Os produtores mineiros concorreram com quase mil produtores de outros 15 países. Das 56 medalhadas conquistadas pelo Brasil, 50 delas eram de produtores de Minas Gerais. Os mineiros levaram 3 medalhas super ouros, 5 ouros, 20 de prata e 22 de bronze. Para participar desse concurso mundial, entretanto, os mineiros tiveram que viajar com seus produtos de forma clandestina.

Como clandestina é também a venda dessa iguaria produzida em Minas para outros estados brasileiros, o que a nova lei vai corrigir assim que entrar em vigor. O argumento é que como o queijo artesanal de Minas é produzido com leite cru, ele poderia representar riscos para a saúde dos consumidores.

Brasileiros que participaram do festival do queijo na França faturaram 56 medalhas, sendo 50 de Minas
Brasileiros que participaram do festival do queijo na França faturaram 56 medalhas, sendo 50 de Minas

Exigências

A lei aprovada tanto pela Câmara como pelo Senado define como artesanal o queijo que é elaborado a partir de métodos tradicionais e com leite da própria fazenda. Já no caso dos assentamentos familiares, o leite pode vir de produtores localizados num raio de até cinco quilômetros de onde o produto é elaborado. A nova lei autoriza a produção do queijo a partir do leite cru, aquele que não passa por processo de pasteurização ou esterilização.

Mas a queijaria vai precisar estar com a certificação de que é livre de tuberculose e de brucelose. Já os produtores de queijo e do leite usado como matéria-prima deverão participar do programa de controle da mastite animal, controlar a qualidade da água usada na ordenha, implantar programa de boas práticas agropecuárias e fazer o rastreamento dos produtos.

Ficou também estabelecido no projeto que o governo federal deverá fixar regras para cada tipo e variedade de queijo artesanal como parte do trabalho de fiscalização. Deverá ainda regulamentar os métodos de maturação, rotulagem, acondicionamento e transporte do produto do queijo artesanal.

A União terá também que criar uma plataforma eletrônica em parceria com estados e municípios para cadastrar os produtores licenciados. Esse mesmo cadastro vai reunir ainda informações sobre os fornecedores de leite e os registros de vacinação dos animais.

Minas Gerais trabalha com número estimado de 30 mil produtores de queijos artesanais, sendo que, desse total, 9 mil são produtores de Queijo Minas Artesanal e estão nas sete regiões tradicionais, caracterizadas e reconhecidas – São Roque de Minas, Araxá, Serra do Salitre, Serro, Campo das Vertentes, Serrado e Triângulo Mineiro. A produção aproximada dessas regiões é de 50 mil toneladas por ano.

Patrimônio

O Queijo Minas Artesanal mantém as características de produção artesanal, predominantemente a partir de mão de obra familiar, com produção em baixa escala através de leite cru (não é permitido leite pasteurizado), produzido na propriedade (proibido aquisição de leite), com a utilização de coalho, pingo e salga seca. O modo artesanal da fabricação foi registrado como patrimônio cultural imaterial brasileiro pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).

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